O que é a NR-18?
Publicada em 1978 pela portaria 3.214, foi caracterizada como “norma setorial”, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Neste caso, no setor da construção civil. Passou por 24 alterações, sendo a última através da portaria 3.733 de fevereiro de 2020 (esta que alterou inclusive o título da norma).
PGR
A NR-18 exige o PGR, a norma é bem específica quanto à elaboração. Em canteiros de obras com até sete metros de altura e com, no máximo, dez trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em SST e implementado sob responsabilidade da organização. Acima de sete metros e mais de dez trabalhadores, elaborado por engenheiro de Segurança do Trabalho.
Diretrizes
A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e de organização para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria da construção, abordando as instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições e alojamento, quando houver.
Capacitação
Capacitações são exigidas para a indústria da construção. Para tanto, elas serão realizadas de acordo com o disposto na NR-1. Mas a carga horária, periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao anexo 1 da NR-18, que traz um quadro definindo estas exigências. Ao final da norma há o glossário, que traz a definição de diversos termos utilizados ao longo do texto normativo.
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