Com a inclusão do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR, plano de gestão de riscos. O GRO é um planejamento estratégico que integra vários processos em prol da gestão da segurança do trabalho e riscos ocupacionais. O GRO não se caracteriza como documento e a responsabilidade normativa é da empresa. O PGR é um documento que integra o GRO e substitui o PPRA. Todos os PPRA perdem a validade.
Para o PGR estar completo, ele deve conter dois documentos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
- Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O PGR é obrigatório diante da nova NR-1. Sendo assim, todos os empregadores com funcionários no regime CLT devem providenciar a elaboração do PGR.
Quais grupos ficam de fora da obrigatoriedade?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:
1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI;
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.
Esses grupos ficam dispensados da elaboração do PGR.
Qual o prazo de validade do PGR?
O PGR é um programa de gerenciamento de riscos dinâmico e não possui validade, porém o inventário de riscos (que é parte integrante do PGR) deve ser revisado, no máximo, a cada dois anos. Após a realização da vistoria técnica, o inventário de riscos é revisado refletindo a situação atual da exposição aos riscos do ambiente de trabalho.
Quem é o responsável pelo GRO?
A responsabilidade normativa é da empresa, ou seja, não há um profissional específico, fica a critério da organização.
A Engemed é responsável pela elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de ação (definido em conjunto com o cliente). A implantação e acompanhamento das ações definidas no Plano de ação é de responsabilidade do cliente.
Alterações do PGR
Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando há ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
O PGR pode ser emitido em meio digital ou físico, devendo o empregador garantir acesso desses documentos à fiscalização, trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.
A ENGEMED está preparada para te assessorar em todas as NR’s.
Consulte-nos! (11) 3220-0020 engemed@engemed.med.br
Ou clique aqui para falar diretamente com um de nossos consultores.