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Avaliação Psicossocial Ocupacional

Avaliação Psicossocial Ocupacional: Garantindo um Ambiente de Trabalho Seguro

Portaria MTE nº1.419 de 27 de Agosto de 2024

A nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1) aborda a importância do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A partir de agora, o gerenciamento de riscos deve abranger agentes físicos, químicos, biológicos, além dos fatores ergonômicos e psicossociais.

Por que a Avaliação Psicossocial é Importante?

A avaliação psicossocial é um passo fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho e promover a saúde dos colaboradores. Profissões com altos níveis de estresse psicológico, como aquelas que envolvem pressão emocional ou fatores sociais complexos, podem causar riscos psicossociais. Identificar esses riscos através de avaliações adequadas permite implementar estratégias de mitigação, o que melhora o bem-estar dos colaboradores, a eficiência e a produtividade.

Validade da Avaliação Psicossocial

A validade da avaliação psicossocial está condicionada ao resultado da análise realizada. Caso não sejam identificadas doenças que possam se agravar com a jornada de trabalho, a avaliação tem validade de até 2 anos.

A Avaliação Psicossocial Ocupacional Pode Ser um Atenuante nas Causas Trabalhistas?

Sim, a avaliação psicossocial pode ser usada como prova em processos trabalhistas, desde que seja realizada de forma antecipada por profissionais habilitados. Ela ajuda a atestar as condições mentais do trabalhador e pode proteger a empresa em litígios trabalhistas.

Como é Feita a Avaliação Psicossocial?

A avaliação psicossocial é realizada por meio de questionários específicos que buscam identificar se problemas mentais podem ser fatores de risco de acidentes ou prejuízos na empresa. Este exame deve ser parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quais os Benefícios da Avaliação Psicossocial?

A avaliação psicossocial analisa aspectos comportamentais, psicopatológicos, cognitivos e de personalidade, utilizando técnicas especializadas para fornecer uma análise detalhada das condições do trabalhador. Seus benefícios incluem:

  • Prevenção de afastamentos devido a questões psicológicas;
  • Evita desequilíbrios na equipe de trabalho;
  • Aumenta a motivação e o empenho dos funcionários;
  • Melhora a qualidade do ambiente de trabalho.

Quem Pode Solicitar a Avaliação Psicossocial?

A avaliação pode ser solicitada pelo médico examinador durante exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho ou quando houver necessidade de avaliar as condições psicológicas do trabalhador para a atividade que irá desempenhar. Ela também deve constar no PGR.

Prazo para Entrada em Vigência da Portaria

A Portaria MTE nº 1.419 entra em vigor 270 dias após a data de sua publicação, ou seja, em maio de 2025.

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