Treinamentos
Os treinamentos SST garantem que os trabalhadores sigam procedimentos adequados durante a execução de atividades. A Engemed fornece todos os cursos solicitados nas NR’s. CIPA – NR 5
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento por empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados (CLT).
Serviços
- Treinamento e implantação de CIPA;
- Realização de uma reunião (presencial ou virtual de acordo com a localidade) para explicação de todos os passos do processo eleitoral;
- Preenchimento do formulário de constituição da Comissão Eleitoral – CE;
- Preenchimento do edital de convocação para eleição;
- Preenchimento do comunicado ao Sindicato (a entrega no Sindicato é de reponsabilidade da Contratante);
- Preenchimento do modelo de ficha de inscrição;
- Preenchimento do modelo de recibo / comprovante de inscrição;
- Preenchimento da lista de candidatos inscritos;
- Preenchimento das cédulas de votação;
- Acompanhamento da eleição;
- Acompanhamento da apuração dos votos e preenchimento da ata de apuração dos votos;
- Preenchimento da ata de eleição;
- Preenchimento da ata de instalação e posse;
- Fornecimento do modelo de ata de reunião ordinária;
- Suporte técnico por telefone durante todo o processo eleitoral.
Validade
Anual
Observações
O dimensionamento da CIPA depende do CNAE e número de empregados da empresa. A CIPA é obrigatória para todas as empresas. Quando não for necessário implantar a CIPA (eleição, registro e treinamento) conforme quadro I da NR-5, é necessário efetuar treinamentos para os membros da CIPA (titulares e Suplentes) ou indicar um colaborador (designado), item 5.6.4.
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR 6 – EPI
EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde. A NR-6 estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Serviços
- Treinamento sobre a necessidade da utilização do EPI;
- Indicação de uso, manuseio e uso correto;
- Guarda e conservação dos mesmos.
Validade
Não há determinação de periodicidade na NR6, mas orientamos que o treinamento seja realizado no momento da admissão, anualmente e em casos de alteração dos processos de trabalho ou do tipo de equipamentos fornecidos.
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR – 10
A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.
Serviço
- Diagrama unifilar;
- Prontuário / Laudo de Instalações Elétricas;
- Laudo elétrico;
- Laudo de para raios / SPDA;
- Treinamento – Curso Básico – Segurança Em Instalações e Serviços Com Eletricidade;
- Treinamento – Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (sep) e Em Suas Proximidades.
Validade Laudos
1 a 3 anos. Deve ser revisado sempre que houver alteração das características do local ou do processo / equipamentos.
Validade Treinamentos
Bienal ou quando houver:
- A troca de função ou mudança de empresa;
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
- Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR – 13
A NR-13 regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. O empregador é o responsável pela adoção e manutenção destes requisitos.
Serviços
- Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e/ou Vaso de Pressão;
- Inspeção de segurança e emissão de relatórios.
Validade
1 a 3 anos
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR – 17
NR-17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Serviços
- Análise ergonômica do trabalho (AET);
- Treinamento para formação de comitê de ergonomia (COERGO);
- Laudo de Acessibilidade; Gestão da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência;
- Laudo de Iluminamento;
- Treinamento Interno de conscientização sobre inclusão de pessoas com deficiência.
Validade
Sem validade específica. Podem necessitar de adequação.
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR – 23
A NR 23 estabelece que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Serviços
- Treinamento teórico ou prático de combate a incêndio;
- Formação de brigadas;
- Vistoria técnica dos sistemas de proteção contra incêndio.
Validade
Anual
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR 33
Resumo
A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Serviços
- Treinamento de segurança para trabalhos em espaços confinados;
- Laudo de caracterização de espaço confinado;
Validade
Treinamento – Anual
Laudo – Não possui. É válido enquanto não houver alteração do local, método ou processo de trabalho.
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.
NR – 35
Resumo
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior (planta do pé), onde haja risco de queda.
Serviços
- Treinamento para trabalho em altura.
Validade
Bienal
Clique aqui e fale diretamente com um de nossos consultores.